Havia um grande temor de que a simplificação tributária acabasse com a vantagem comparativa da Zona Franca de Manaus (ZFM). Afinal, se o imposto acaba em outros lugares (como o IPI), a isenção de Manaus perde valor.
Porém, a bancada do Amazonas conseguiu uma vitória histórica: o texto da Reforma Tributária constitucionalizou os diferenciais da ZFM até 2073, criando mecanismos únicos para garantir que produzir na floresta continue sendo mais barato do que no Sul/Sudeste.
O IPI Sobrevive (Só aqui)
Para o restante do Brasil, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi extinto e absorvido pela CBS. Mas, para produtos que também são fabricados na ZFM, o IPI continua existindo no resto do país.
A lógica é simples: Se uma fábrica em São Paulo produz ar-condicionado, ela pagará IPI "cheio" (para encarecer o produto dela). A fábrica em Manaus, que produz o mesmo ar-condicionado, terá isenção desse IPI. Isso mantém artificialmente a competitividade do produto amazonense.
O Novo Trunfo: Crédito Presumido de IBS/CBS
Além da isenção do IPI, as indústrias da ZFM terão um crédito presumido nos novos impostos (IBS e CBS).
Isso significa que, ao vender seu produto, a indústria de Manaus não precisará recolher a alíquota cheia de 26,5%. O governo concederá um desconto (crédito) baseado no porte e no tipo de produto, que pode reduzir a carga tributária efetiva para perto de zero em alguns casos.
Simulador de Competitividade ZFM
Compare o custo tributário de produzir em Manaus vs. São Paulo.
Produção em Manaus
Produção Nacional
Vantagem Competitiva por Unidade: R$ 0,00
O Fundo de Sustentabilidade
Além dos benefícios fiscais diretos para as empresas, a Reforma criou um Fundo Constitucional gerido pela União para financiar a diversificação econômica da região. O objetivo é reduzir a dependência da indústria de componentes e fomentar a bioeconomia e o turismo.
Para sua empresa, isso pode significar acesso a linhas de crédito subsidiadas para projetos de inovação que utilizem matéria-prima regional.
Vale a pena abrir fábrica em Manaus?
A resposta continua sendo um sonoro SIM, especialmente para eletroeletrônicos, duas rodas e químicos. A complexidade logística é compensada por uma margem de lucro fiscal que nenhum outro estado pode oferecer legalmente.
Fontes e Referências Oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023: Texto oficial que garante a manutenção da ZFM até 2073. Ler na íntegra →
- Lei Complementar 214/2025 (Regulamentação do IBS/CBS): Detalha os percentuais de crédito presumido para indústrias da ZFM. Acessar legislação →
- SUFRAMA - Incentivos Fiscais: Guia oficial da Superintendência sobre os benefícios vigentes. Visitar site oficial →
- JOTA - Impactos da Reforma na ZFM: Análise jurídica sobre a atratividade fiscal da região pós-reforma. Ler análise →